terça-feira, 27 de outubro de 2015

O STJD presta um desserviço ao futebol brasileiro. Lava as mãos diante do caso Iago Maidana. O São Paulo comemora. Esperava ser proibido de contratar em 2016. Recebeu multa insignificante. Agora há a certeza que tudo será esquecido...

O STJD presta um desserviço ao futebol brasileiro. Lava as mãos diante do caso Iago Maidana. O São Paulo comemora. Esperava ser proibido de contratar em 2016. Recebeu multa insignificante. Agora há a certeza que tudo será esquecido...




Outra vez o Superior Tribunal de Justiça Desportiva prestou um imenso desserviço ao futebol deste país. Até mesmo a diretoria do São Paulo estava esperando uma pena muito pesada. O caso era claro demais. A contratação de Iago Maidana é algo inaceitável. A legislação foi desrespeitada sem contestação. E envolvendo uma jogador da Seleção Brasileira de base. O jogador pertencia ao Criciúma. Tinha multa rescisória de R$ 50 mil. Mas empresários do ramo de bebidas, donos de uma distribuidora, a Itaquerão Soccer, assumiram que compraram o jogador por R$ 800 mil. O registraram no Monte Cristo, clube da Terceira Divisão de Goiás. E dois dias depois, menos de 48 horas, venderam 60% dos direitos econômicos do jogador de 19 anos. A Fifa proíbe desde maio a participação de intermediários na compra de atletas. A negociação aconteceu em setembro. Os donos da Itaquerão Soccer assumiram ao jornal Lance! terem comprado Iago. A empresa foi aberta um mês antes da transação. Advogados especializados em transações financeiras acreditam que a abertura aconteceu só para ser efetuado o lucrativo negócio. Quem não gostaria de ganhar R$ 1,2 milhão em dois dias? Por que o São Paulo não comprou o atleta diretamente e deu essa quantia exorbitante ao intermediário? É um problema vergonhoso do clube. Mas a transação é responsabilidade da CBF, do STJD. Depois de três horas, qual foi a salomônica decisão? Que nem os advogados dos São Paulo esperavam? Multas insignificantes. Uma simples multa de R$ 100 mil para o clube paulista, mais R$ 100 mil ao Criciúma, R$ 100 mil ao Monte Cristo. E mais R$ 10 mil a Iago. O STJD alegou que não tem competência para julgar o artigo 13 do Regulamento Nacional de Transferências. Qual é este artigo? Aqui está. Art. 13 – Constitui obrigação dos jogadores e dos clubes fornecer à CBF, a cada operação realizada, todas as informações correspondentes às remunerações ou pagamentos de qualquer natureza que foram feitos ou que serão efetuados ao Intermediário, especificando datas, valores e condições de pagamento. § 1º – Havendo solicitação de órgãos competentes, associações nacionais, confederações ou da FIFA, os jogadores
e clubes obrigam-se a entregar, para fns de investigação, todos os contratos, acordos e registros relacionados
às atividades desenvolvidas por seus Intermediários com base neste Regulamento. § 2º – Os jogadores e clubes que utilizem serviços de Intermediário devem sempre formar acordo escrito com o objetivo de garantir a transparência, assegurando-se de que eventuais cláusulas de confidencialidade ou obstáculos
que impeçam a divulgação da informação e documentação pertinentes valem para terceiros, porém não podem
ser opostas à CBF e à FIFA. Os juristas vividos do STJD resolveram lavar as mãos. Poderiam dar uma punição exemplar. A participação proibida do intermediário é assumida. Os clubes poderiam ser proibidos de contratar atletas por até dois anos. Se houvesse algo parecido seria um marco. No Brasil a participação de intermediários continua sendo feita de maneira disfarçada. Todos sabem. Eles usam clubes pequenos que ficam à disposição. Ganhando apenas uma comissão.

Uma distribuidora de bebidas compra atleta de Seleção Brasileira, tem um lucro fabuloso e todos fingem não enxergar? O dono da empresa é Agnaldo Julio de Queiroz Crussi. Ele é operador de telemarketing. Sua sócia é Andreia Macedo Marques Os dois foram registrados como donos da empresa. Cada um com participação de R$ 250 mil. Tudo muito estranho. A empresa, vale a pena repetir, foi criada 30 dias antes da compra de Iago. O grande São Paulo vai comprar um jogador de uma equipe da Terceira Divisão de Goiás, perde dinheiro, quando poderia adquirir diretamente do Criciúma? A sensação é de tapa na cara para quem tem dois neurônios. O STJD repassou a situação ao Comitê de Resolução de Litígios da CBF. Não há data e nem os juristas que irão decidir o caso. A expectativa é que aconteça só no próximo ano. Quando o caso estiver quase esquecido. O novo elenco estiver montado. E nada impede, por exemplo, de o São Paulo vender o zagueiro. E pronto. Aí que o processo é esquecido. A decisão foi frustrante para quem espera o mínimo de coerência na justiça esportiva deste país. A força política do São Paulo pesou? Fossem o Olaria ou o Ypiranga de Macapá, o resultado seria o mesmo? É marcante a resposta dada ao ex-presidente do São Paulo, Carlos Miguel Aidar, dada ao Estado de S. Paulo. Ele foi perguntado sobre quem foi que fechou a transação de Iago Maidana. A resposta é lapidar. "Não sei."

O clube gasta R$ 2 milhões com um jogador, o presidente assina a liberação do dinheiro e diz que não sabe quem o contratou. A postura é como se idiotas estivessem lendo a entrevista. Como deixou escapar o auditor Washington Rodrigues de Oliveira no julgamento de ontem. Mostrou sua erudição ao citar Willian Shakespeare. "Há algo de podre no reino da Dinamarca." O cheiro de podridão nesta transação é algo repugnante. Assim como a postura do STJD. Homens instruídos e alfabetizados sabem que poderiam usar o artigo 34 do Regulamento de Intermediários da CBF. E com rigor, diante da inaceitável transação. Serviria como aviso a outros clubes interessados em burlar a lei. Art. 34 – O clube infrator de normas deste Regulamento
submete-se à aplicação das seguintes sanções, de forma
separada ou cumulativa:
I) advertência; II) multa; III) suspensão de registros de novos jogadores por
até 1 (um) ou 2 (dois) períodos anuais ou janelas de registros; IV) dedução de pontos; V) rebaixamento para divisão imediatamente inferior a que estiver disputando quando do trânsito em julgado da decisão. Está tudo lá, bastava ler e ter consciência na hora de votar. O departamento jurídico do São Paulo não assumirá publicamente. Mas esperava que o clube fosse proibido por um ano de fazer novas contratações. Era a informação que chegou ao presidente interino Carlos Augusto Barros e Silva. Mas quando os auditores lavaram a mão ao caso, se assumiram incompetentes para julgar o artigo 13 do Regulamento Nacional de Transferências, houve enorme alívio no Morumbi. O caso Iago Maidana passará a ser tratado como morto, resolvido. No São Paulo se acredita que será mera formalidade burocrática ao ser analisado pelo Comitê de Resolução de Litígios da CBF. Já deverá ser depois de janeiro. Quando a questão estará esquecida. E o clube ter feito todas as contratações para o primeiro semestre de 2016. Quanto ao estranho prejuízo, seguindo a filosofia de Leco, o clube assume e pronto. Não há satisfação externa a dar. Os envolvidos na transação já estão longe do Morumbi. Júnior Chávare, José Eduardo Chimello e Carlos Miguel Aidar. O clube absorve mais este escândalo. Se o STJD tivesse punido o São Paulo, a pressão para que tudo fosse resolvido publicamente seria imensa. Mas como apenas empurrou com a barriga, dando uma multa mínima, as decisões no Morumbi serão sem a menor transparência. Seja qual for o novo presidente. O que passou na administração passada, passou. Assim funciona o futebol brasileiro...





Fonte: Esportes R7
Autor: cosmermoli
Publicado em: 27 Oct 2015 12:15:36

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